Resolução 080

R E S O L U Ç Ã O No 080/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_.

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Secretária

 

Aprova alteração curricular no Programa de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais.

 

 

Considerando o contido às fls. 1230 a 1239 do processo no 378/91 – vol. 03;

considerando o Parecer nº 043/99-CPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam aprovadas as alterações no currículo do Programa de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, com a criação das disciplinas :

    • Ecologia Aplicada ao Cultivo de Organismos Aquáticos com 75 horas e 4 créditos, sendo 3 teóricos e 1 prático, com a seguinte ementa: Aspectos morfológicos, fisiológicos e ecológicos de organismos aquáticos de interesse em cultivo racional. Influência de fatores abióticos e bióticos sobre o ciclo de vida e manejo integrado. Planejamento, controle e monitoramento de mananciais utilizados em cultivos de organismos aquáticos.
    • Dinâmica Biológica em Fragmentos, com 30 horas e 2 créditos teóricos, com a seguinte ementa: A teoria da biogeografia de ilhas; relação número de espécies/área; expansão do nicho ecológico; estrutura de comunidades de aves em ilhas de habitat; alterações morfométricas em populações isoladas; efeito de borda; fragmentos de habitat e conservação; manejo de paisagens fragmentadas.

 

.../

 

 

 

/... Res. 080/99-CEP fl. 02

 

 

Art. 2º Fica alterada a ementa da disciplina Sistemática de Peixes de Água Doce, com redução da carga horária para 60 horas e 4 créditos teóricos, como segue;

Ementa: Sistemática e distribuição de grupos de peixes de água doce com destaque aos representados na bacia do alto rio Paraná.

Art. 3º Fica determinado que novas disciplinas deverão ser departamentalizadas no Departamento de Biologia.

Art.4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.